Sobrecarga de trabalho
Volume excessivo de demandas, prazos incompatíveis e pressão contínua por entregas.
A atualização da NR-01 reforça a necessidade de identificar, avaliar e controlar fatores psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Entenda o que mudou e como começar a adequação com orientação técnica.
A redação atualizada do capítulo 1.5 da NR-01, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e vigente desde 26 de maio de 2026, inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO.
Na prática, a empresa deve examinar fatores da organização e das condições do trabalho que possam afetar a saúde de seus trabalhadores. Os riscos encontrados precisam ser avaliados, tratados e acompanhados, com documentação apropriada conforme as exigências aplicáveis.
A identificação depende do contexto e das condições reais de trabalho. Estes são exemplos de fatores que podem exigir avaliação e medidas preventivas.
Volume excessivo de demandas, prazos incompatíveis e pressão contínua por entregas.
Condutas humilhantes, intimidação, discriminação e outras práticas prejudiciais no ambiente de trabalho.
Ausência de suporte, orientação e comunicação adequada por parte da liderança ou da equipe.
Ritmos intensos, turnos problemáticos e dificuldade de recuperação ao longo do trabalho.
Baixa possibilidade de decisão ou participação sobre a execução do próprio trabalho.
Demandas contraditórias, falta de clareza sobre responsabilidades e relações de trabalho problemáticas.
Uma abordagem técnica, organizada e alinhada à realidade da empresa — do diagnóstico da organização do trabalho até o acompanhamento das medidas preventivas.
Levantamento de setores, atividades, processos, condições e organização do trabalho.
Aplicação de critérios e métodos adequados para identificar perigos e avaliar a exposição a fatores psicossociais.
Orientação para refletir os riscos identificados no inventário e no plano de ação, conforme as obrigações aplicáveis.
Recomendações de medidas organizacionais e apoio ao monitoramento da efetividade das ações.
Informações objetivas para entender as obrigações e planejar os próximos passos da sua empresa.
A redação atualizada do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos a serem contemplados no GRO. A organização deve identificar, avaliar e adotar medidas de prevenção conforme sua realidade e as obrigações aplicáveis.
Sobrecarga de tarefas, assédio, falta de apoio das lideranças, conflitos, jornadas inadequadas e situações de pouca autonomia podem representar fatores de risco psicossociais relacionados à organização do trabalho. A avaliação deve considerar as condições reais e a exposição dos trabalhadores.
Não. A norma trata da gestão de fatores de risco presentes nas condições e na organização do trabalho. Não estabelece um exame psicológico individual obrigatório e universal para todos os empregados. O método de avaliação deve ser tecnicamente adequado e respeitar a privacidade dos trabalhadores.
Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser identificados e avaliados no GRO. Nas organizações sujeitas à elaboração do PGR, os riscos ocupacionais identificados devem constar no inventário de riscos e orientar as medidas de prevenção do plano de ação, conforme a NR-01.
Sim. A Preven oferece assessoria para identificar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, avaliar a situação da empresa, orientar medidas preventivas e apoiar a integração ao GRO/PGR, conforme o enquadramento e as necessidades de cada organização.
Converse com a Preven Consultoria sobre as necessidades da sua organização e solicite orientação para adequação à NR-01 e gestão dos riscos ocupacionais.
Falar com especialista pelo WhatsApp →