NR-01 atualizada • Vigente desde 26/05/2026

Riscos psicossociais no trabalho: sua empresa precisa agir.

A atualização da NR-01 reforça a necessidade de identificar, avaliar e controlar fatores psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Entenda o que mudou e como começar a adequação com orientação técnica.

Identificação de riscosAdequação NR-01GRO e PGR
26 de maio de 2026Data de entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5
NR-01 + NR-17Gestão de riscos e atenção às condições e à organização do trabalho
GRO / PGRIdentificar, avaliar, prevenir e documentar os riscos identificados
O que a norma determina

O que mudou na NR-01 sobre os riscos psicossociais?

A redação atualizada do capítulo 1.5 da NR-01, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e vigente desde 26 de maio de 2026, inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO.

Na prática, a empresa deve examinar fatores da organização e das condições do trabalho que possam afetar a saúde de seus trabalhadores. Os riscos encontrados precisam ser avaliados, tratados e acompanhados, com documentação apropriada conforme as exigências aplicáveis.

Importante: não se trata de diagnosticar a saúde mental individual dos funcionários. O foco é a prevenção de riscos relacionados ao trabalho, como sobrecarga, assédio e falta de suporte.
Profissionais em conversa sobre saúde e condições de trabalho
Uma análise consistente considera processos, rotinas, liderança e condições reais de trabalho.
Entenda os fatores

Quais riscos psicossociais devem entrar no radar da empresa?

A identificação depende do contexto e das condições reais de trabalho. Estes são exemplos de fatores que podem exigir avaliação e medidas preventivas.

Sobrecarga de trabalho

Volume excessivo de demandas, prazos incompatíveis e pressão contínua por entregas.

Assédio e violência

Condutas humilhantes, intimidação, discriminação e outras práticas prejudiciais no ambiente de trabalho.

Falta de apoio

Ausência de suporte, orientação e comunicação adequada por parte da liderança ou da equipe.

Jornadas e ritmos inadequados

Ritmos intensos, turnos problemáticos e dificuldade de recuperação ao longo do trabalho.

Pouca autonomia

Baixa possibilidade de decisão ou participação sobre a execução do próprio trabalho.

Conflitos e papéis indefinidos

Demandas contraditórias, falta de clareza sobre responsabilidades e relações de trabalho problemáticas.

Consultoria especializada

Como a Preven pode apoiar a adequação à NR-01?

Uma abordagem técnica, organizada e alinhada à realidade da empresa — do diagnóstico da organização do trabalho até o acompanhamento das medidas preventivas.

01

Entendimento do contexto

Levantamento de setores, atividades, processos, condições e organização do trabalho.

02

Identificação e avaliação

Aplicação de critérios e métodos adequados para identificar perigos e avaliar a exposição a fatores psicossociais.

03

Integração ao GRO/PGR

Orientação para refletir os riscos identificados no inventário e no plano de ação, conforme as obrigações aplicáveis.

04

Prevenção e acompanhamento

Recomendações de medidas organizacionais e apoio ao monitoramento da efetividade das ações.

A extensão do trabalho técnico e a documentação exigível variam de acordo com o enquadramento da organização, sua realidade operacional e os riscos efetivamente identificados. Não existe uma solução única que substitua a avaliação das condições reais de trabalho.
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre a nova NR-01

Informações objetivas para entender as obrigações e planejar os próximos passos da sua empresa.

O que mudou na NR-01 em 2026?

A redação atualizada do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos a serem contemplados no GRO. A organização deve identificar, avaliar e adotar medidas de prevenção conforme sua realidade e as obrigações aplicáveis.

Quais são exemplos de riscos psicossociais no trabalho?

Sobrecarga de tarefas, assédio, falta de apoio das lideranças, conflitos, jornadas inadequadas e situações de pouca autonomia podem representar fatores de risco psicossociais relacionados à organização do trabalho. A avaliação deve considerar as condições reais e a exposição dos trabalhadores.

A NR-01 exige um teste psicológico em todos os funcionários?

Não. A norma trata da gestão de fatores de risco presentes nas condições e na organização do trabalho. Não estabelece um exame psicológico individual obrigatório e universal para todos os empregados. O método de avaliação deve ser tecnicamente adequado e respeitar a privacidade dos trabalhadores.

Como os fatores psicossociais entram no PGR?

Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser identificados e avaliados no GRO. Nas organizações sujeitas à elaboração do PGR, os riscos ocupacionais identificados devem constar no inventário de riscos e orientar as medidas de prevenção do plano de ação, conforme a NR-01.

A Preven pode ajudar minha empresa a se adequar?

Sim. A Preven oferece assessoria para identificar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, avaliar a situação da empresa, orientar medidas preventivas e apoiar a integração ao GRO/PGR, conforme o enquadramento e as necessidades de cada organização.

Transforme a exigência em prevenção

Sua empresa já avaliou os riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

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